Competências do CAE de acordo com Resolução CD/FNDE nº26/2013
e Lei nº11.947/2006
I - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na forma do art. 2º da Lei nº11.947/06 que trata das diretrizes as alimentação escolar;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou reprovando a execução do Programa.
V - analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46 da Resolução nº26/2013 CD/FNDE, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;
VI – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
VII – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VIII – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
IX – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e
X – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo.
O CAE é composto por: 2 representantes dos trabalhadores da educaçao (no caso de Vitoria, sao representados pelo SINDIUPES), 2 representantes da Sociedade Civil Organizada (no caso de Vitoria, o CPV-Conselho Popular de Vitória), 2 representantes de pais de alunos (no caso de Vitoria, a ASSOPAES-Associação de Pais de Alunos do Sistema Municipal de Ensino) e 1 representante do Poder Executivo, todos possuem 1 suplente cada. Sendo realizada nova eleição a cada quatro anos.
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